Portaria SDA/MAPA nº 970 DE 08/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2024
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 948, de 20 de novembro de 2023. Requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Phalaenopsis (Phalaenopsis Spp.) de qualquer origem
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria MAPA nº 65, de 30 de março de 2021, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.026309/2023-02, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 9º da Portaria SDA/MAPA nº 948, de 20 de novembro de 2023, publicado no D.O.U. Nº 221, Seção 1, página 11, de 22 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Ficam revogadas, após o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da entrada em vigência desta Portaria:
I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 1, de 7 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. nº 6, Seção 1, página 6, de 9 de janeiro de 2015; e
II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 24, de 18 de novembro de 2015, publicada no D.O.U. nº 221, Seção 1, página 5, de 19 de novembro de 2015." (N.R.)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART