Portaria SEFAZ nº 97 DE 26/03/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2021

Altera a Portaria SEFAZ nº 7, de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portarias nº 63, de 2 de março de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 7 , de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.074.069,02 (dois milhões, setenta e quatro mil litros e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

.....

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU-CONDEPI - SE MÊS DE REFERÊNCIA:_____/2021

Nome das Empresas
Nº do CNPJ ou CPF:
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P
(C)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2021
(D)
Previsão De Valor R$ Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores
(E)
Total de Litros a utilizar
(F)=(D-E)
..... ..... ..... .....      
JOSUE MARCELINO DOS SANTOS LIMA
039.703.235-84
BUZU TUBARÃO SE00002288 34.321,32 R$ 343,21    
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
260.011.364-91
JERUSALEM II SE00162819 34.321,32 R$ 343.21    
VALDIR GONÇALVES GARCIA
878.669.275-53
YAMAR II SE00039631 34.321,32 R$ 343,21    
TOTAL 09 -0- 342.943,25 R$ 3.432,12    

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Aracaju, 26 de março de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe e 133º da República.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA