Portaria SEFAZ nº 97 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Altera a Portaria SEFAZ nº 7, de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda a Portarias nº 63, de 2 de março de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 7 , de 12 de janeiro de 2021, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2021, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.074.069,02 (dois milhões, setenta e quatro mil litros e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
.....
ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU-CONDEPI - SE MÊS DE REFERÊNCIA:_____/2021
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2021 (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F)=(D-E) |
..... | ..... | ..... | ..... | |||
JOSUE MARCELINO DOS SANTOS LIMA 039.703.235-84 |
BUZU TUBARÃO | SE00002288 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | R$ 343.21 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 |
YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
TOTAL | 09 | -0- | 342.943,25 | R$ 3.432,12 |
....."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Aracaju, 26 de março de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe e 133º da República.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA