Portaria SEFAZ nº 7 DE 12/01/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as Portarias nº 322, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.074.069,02 (dois milhões, setenta e quatro mil litros e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 1.971.105,06 (um milhão novecentos e setenta e um mil, cento e cinco litros e seis mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 1.593.570,54 (um milhão quinhentos e noventa e três mil quinhentos e setenta litros e cinquenta e quatro mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - APPP/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU-CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Aracaju, 12 de janeiro de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe e 133º da República
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU
MÊS DE REFERÊNCIA: _______/2021
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) |
Nome do Barco (B) |
Nº de Inscrição da Embarcação no RGPMP (C) |
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020 (D) |
Previsão De Valor R$ |
Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F)=(D-E) |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG-III | SE00070309 | 57.774,22 | R$ 577,74 | ||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 |
ENG-IV | SE00168387 | 75.506,90 | R$ 755,07 | ||
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 |
SAMARITANO II | SE00002274 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153175-20 |
KING II | SE00213425 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
EVILÁSIO MARTINS DA SILVA FILHO 965.450.625-49 |
ELISEU | SE00319494 | 78.367,01 | R$ 783,67 | ||
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE | SE00228726 | 26.625,02 | R$ 266,25 | ||
GINEIDE TELES BARBOSA 591.648.165-91 |
AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 |
TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA ANDRADE 724.583.645-00 |
TIMONEIROS IV | SE002330 | 40.041,54 | R$ 400,42 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA L | SE00234011 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 |
LUANA LI | SE00234037 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO 861.151.035-68 |
AQUILES V | SE00259759 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA 017.957.685-25 |
DISTRIMAR II | SE00070347 | 25.740,99 | R$ 257,41 | ||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 062.206.885-70 |
MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 |
GIVALDINHO | SE00002506 | 69.963,96 | R$ 699,64 | ||
MARIA ELINETE G. DA SILVA 455.068.335-04 | OTAVIO IV | SE00002478 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005.-68 |
LUIZA I | SE00322717 | 57.202,20 | R$ 572,02 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
ATLANTICO | SE00070437 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.790.205-82 |
PORTO REAL I | SE00070441 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM I | SE00168391 | 64.066,46 | R$ 640,66 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 |
WILLIAM II | SE0070455 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04 |
FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | SURFISTA | SE0002258 | 51.481,98 | R$ 514,81 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04113.973.303-68 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | SURFISTA II | SE00070321 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
MARIA LÍGIA SILVA 590.801.325-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | MAXIMUS X | SE00213557 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
MARIA LÍGIA SILVA 590.801.325-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | RONALDO I | SE00002414 | 51.481,98 | R$ 514,81 | ||
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | 27 | -0- | 1.490.606,58 | R$ 14.906,07 | ||
Nota: Redação Anterior: TOTAL / 22 / -0- / 1.181.714,70 / R$ 11.817,15 |
ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - APPP-SE
MÊS DE REFERÊNCIA: _____/2021
MARIA DE LOURDES GOMES 274.497.775-68 |
LETÍCIA VITÓRIA I | SE00257371 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 |
CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
VERÔNICA SILVA SANTOS 829.223.815-87 |
TROIA I | SE00321211 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | E VITÓRIA | SE00322709 | 68.642,64 | R$ 686,43 | ||
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). | 05 | -0- | 240.249,24 | R$ 2.402,50 | ||
Nota: Redação Anterior: TOTAL / 03 / -0- / 171.606,60 / R$ 1.716,07 |
ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - CONDEPI - SE
MÊS DE REFERÊNCIA: ______/2021
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 |
ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
JOSUE MARCELINO DOS SANTOS LIMA 039.703.235-84 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). | BUZU TUBARÃO | SE00002288 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA | SE00002464 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 |
MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | R$ 514,82 | ||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | R$ 343.21 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). |
YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | R$ 343,21 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,10 | R$ 286,01 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 |
JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40.041,54 | R$ 400,42 | ||
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). | 09 | -0- | 342.943,25 | R$ 3.432,12 | ||
Nota: Redação Anterior: TOTAL / 06 / -0- / 240.249,24 / R$ 2.402,49 |