Portaria SEFAZ nº 7 DE 12/01/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 fev 2021

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda as Portarias nº 322, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.074.069,02 (dois milhões, setenta e quatro mil litros e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 1.971.105,06 (um milhão novecentos e setenta e um mil, cento e cinco litros e seis mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 1.593.570,54 (um milhão quinhentos e noventa e três mil quinhentos e setenta litros e cinquenta e quatro mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - APPP/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU-CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Aracaju, 12 de janeiro de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe e 133º da República

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU

MÊS DE REFERÊNCIA: _______/2021

Nome das Empresas
Nº do CNPJ ou CPF:
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
Nº de Inscrição da Embarcação no RGPMP
(C)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020
(D)
Previsão De Valor R$ Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores
(E)
Total de Litros a utilizar
(F)=(D-E)
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG-III SE00070309 57.774,22 R$ 577,74    
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
209.313.105-63
ENG-IV SE00168387 75.506,90 R$ 755,07    
BERNARDO SOARES BARROSO
113.973.303-68
SAMARITANO II SE00002274 34.321,32 R$ 343,21    
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
588.153175-20
KING II SE00213425 51.481,98 R$ 514,82    
EVILÁSIO MARTINS DA SILVA FILHO
965.450.625-49
ELISEU SE00319494 78.367,01 R$ 783,67    
GILVANIO DA SILVA ANDRADE
014.583.985-01
ANDRADE SE00228726 26.625,02 R$ 266,25    
GINEIDE TELES BARBOSA
591.648.165-91
AJUMAR SE00002498 68.642,64 R$ 686,43    
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
026.014.564-50
TIMONEIROS SE00070359 51.481,98 R$ 514,82    
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
724.583.645-00
TIMONEIROS IV SE002330 40.041,54 R$ 400,42    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANA L SE00234011 68.642,64 R$ 686,43    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
340.115.525-34
LUANA LI SE00234037 51.481,98 R$ 514,82    
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO
861.151.035-68
AQUILES V SE00259759 51.481,98 R$ 514,82    
JUAREZ DE ARAÚJO LIMA
017.957.685-25
DISTRIMAR II SE00070347 25.740,99 R$ 257,41    
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
062.206.885-70
MUGAU SE00230857 34.321,32 R$ 343,21    
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
478.102.035-68
GIVALDINHO SE00002506 69.963,96 R$ 699,64    
MARIA ELINETE G. DA SILVA 455.068.335-04 OTAVIO IV SE00002478 51.481,98 R$ 514,82    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
693.205.005.-68
LUIZA I SE00322717 57.202,20 R$ 572,02    
MARLUCE LIMA FARIAS
976.790.205-82
ATLANTICO SE00070437 51.481,98 R$ 514,82    
MARLUCE LIMA FARIAS
976.790.205-82
PORTO REAL I SE00070441 51.481,98 R$ 514,82    
PATRICIA MOURA DA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM I SE00168391 64.066,46 R$ 640,66    
PATRICIA MOURA DA SILVA
662.635.225-34
WILLIAM II SE0070455 51.481,98 R$ 514,82    
RONALDO BISPO DOS SANTOS
013.073.145-54
RONALDO X SE00213285 68.642,64 R$ 686,43    
GIVALDO BIZERRA LIMA
235.204.235-04
FALCÃO DO MAR SE00002448 68.642,64 R$ 686,43    
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). SURFISTA SE0002258 51.481,98 R$ 514,81    
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.235-04113.973.303-68 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). SURFISTA II SE00070321 68.642,64 R$ 686,43    
MARIA LÍGIA SILVA 590.801.325-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). MAXIMUS X SE00213557 68.642,64 R$ 686,43    
MARIA LÍGIA SILVA 590.801.325-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). RONALDO I SE00002414 51.481,98 R$ 514,81    
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). 27 -0- 1.490.606,58 R$ 14.906,07    
Nota: Redação Anterior:
TOTAL / 22 / -0- / 1.181.714,70  / R$ 11.817,15
 

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - APPP-SE

MÊS DE REFERÊNCIA: _____/2021

MARIA DE LOURDES GOMES
274.497.775-68
LETÍCIA VITÓRIA I SE00257371 51.481,98 R$ 514,82    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
018.000.215-00
CESAR I SE00070405 51.481,98 R$ 514,82    
VERÔNICA SILVA SANTOS
829.223.815-87
TROIA I SE00321211 68.642,64 R$ 686,43    
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). E VITÓRIA SE00322709 68.642,64 R$ 686,43    
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 22/02/2021). 05 -0- 240.249,24 R$ 2.402,50    
Nota: Redação Anterior:
TOTAL / 03 / -0- / 171.606,60 / R$ 1.716,07
   

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA: ______/2021

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA I SE00002380 34.321,32 R$ 343,21    
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
149.403.885-49
ESPERANÇA II SE00039557 51.481,98 R$ 514,82    
JOSUE MARCELINO DOS SANTOS LIMA 039.703.235-84 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). BUZU TUBARÃO SE00002288 34.321,32   R$ 343,21    
MANUEL JAILTON SANTOS
347.845.355-00
BAMBULUA SE00002464 34.321,32 R$ 343,21    
MARIA ISABEL DOS REIS
590.900.575-87
MANOEL REIS SE00002366 51.481,98 R$ 514,82    
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
260.011.364-91 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021).
JERUSALEM II SE00162819 34.321,32 R$ 343.21    
VALDIR GONÇALVES GARCIA
878.669.275-53 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021).
YAMAR II   SE00039631 34.321,32   R$ 343,21    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68
G. SANTOS SE00002084 28.601,10 R$ 286,01    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
068.419.535-68
JOÃO VICTOR SE00002378 40.041,54 R$ 400,42    
TOTAL (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 97 DE 26/03/2021). 09 -0- 342.943,25 R$ 3.432,12      
Nota: Redação Anterior:
TOTAL / 06 / -0- / 240.249,24 / R$ 2.402,49