Portaria GBSES nº 97 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Altera a Portaria nº 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,
Considerando a Portaria nº 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus;
Considerando o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto nº 413 , de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 048/2020/GBSES, que dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) no âmbito do Estado de Mato Grosso para condução das ações referentes ao novo coronavírus.
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 2º da Portaria nº 048/2020/GBSES, que trata da composição do COE-nCoV, representantes das seguintes áreas e entidades:
I - Polícia Rodoviária Federal;
II - Polícia Civil;
III - Polícia Militar;
IV - Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V - Casa Civil;
VI - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;
VII - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
VIII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IX - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER;
X - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON-MT;
XI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
XII - Marinha do Brasil - Capitania Fluvial de Mato Grosso;
XIII.13º Brigada de Infantaria Motorizada
XIV - Cruz Vermelha Brasileira - Mato Grosso
Art. 3º Para os encaminhamentos pertinentes, os integrantes deverão ser indicados por meio de documento oficial subscrito pelo dirigente de sua respectiva área, que deve ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Atenção e Vigilância em Saúde da SES/MT em até 10 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2020.
Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde