Portaria INEP nº 97 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal Fluminense - UFF, visando à criação do Núcleo de Estudos em Educação para desenvolver estudos sobre questões educacionais voltadas a assuntos relevantes da educação brasileira.
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuído,
Considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando o Edital de Seleção nº 02/2009 - INEP/MEC Chamada Publica, de 04 de agosto de 2009.
Conforme o disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, art. 12, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Diretoria de Estudos Educacionais, visando à criação do Núcleo de Estudos em Educação para desenvolver os seguintes projetos: - Programas de responsabilidade de professores e diretores. Uma avaliação de programa "Nova Escola" do Estado do Rio de Janeiro; - Impacto da Pré-escola no Desenvolvimento Educacional: Efeito Direto e Efeito do Peer; - Desenvolvimento infantil no Brasil: investindo no futuro; - A influencia da dispersão de idade dentro das turmas no aprendizado das crianças e adolescentes: o papel do professor e de outros recursos escolares,
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal Fluminense - UFF, visando à criação do Núcleo de Estudos em Educação para desenvolver estudos sobre questões educacionais voltadas a assuntos relevantes da educação brasileira.
Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade desenvolver os seguintes projetos: - Programas de responsabilidade de professores e diretores. Uma avaliação de programa "Nova Escola" do Estado do Rio de Janeiro; - Impacto da Pré-escola no Desenvolvimento Educacional: Efeito Direto e Efeito do Peer; - Desenvolvimento infantil no Brasil: investindo no futuro; - A influencia da dispersão de idade dentro das turmas no aprendizado das crianças e adolescentes: o papel do professor e de outros recursos escolares.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação nº 06/2011 presente no processo nº 23036.001904/2010-21, quais sejam:
§ 1º Constituem Obrigações do Inep
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Publicar Portaria visando atender ao principio da publicidade;
V - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 2º Constituem Obrigações da Universidade Federal Fluminense:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis nº 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002.
b) Decretos nº 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007.
c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/2008.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b) Relatório físico-financeiro parcial.
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto.
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d) Relatório completo de execução físico-financeira.
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, o saldo orçamentário e financeiro não utilizado em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentários e financeiros não utilizados.
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 3º Demais Condições:
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para a Universidade Federal fluminense créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001 - Estudos e Pesquisas Educacionais, no total de R$ 198.650,00 (cento e noventa e oito mil seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN