Portaria SUTRI nº 97 de 28/06/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jun 2011

Descredencia entidade para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação