Portaria SRE nº 97 de 29/08/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2011

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba.

(Revogado a partir de 01/05/2014 pela Portaria SRE Nº 131 DE 23/04/2014):

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Conceição das Alagoas, Frutal, Iturama e Uberaba:

Item Mercadoria Unidade Valor (em R$)
1 Machos
1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 550,00
1.2 Bezerro de 13 a 24 meses Cabeça 750,00
1.3 Boi Magro/Garrote acima de 25 meses Cabeça 1.000,00
1.4 Touro Reprodutor Cabeça 1.800,00
2 Fêmeas
2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 500,00
2.2 Bezerra de 13 a 24 meses Cabeça 600,00
2.3 Novilha de 25 a 36 meses Cabeça 700,00
2.4 Vaca solteira acima de 36 meses Cabeça 900,00
2.5 Vaca com cria Cabeça 1.100,00

II - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:

Item Mercadoria Unidade Valor (em R$)
1 Machos
1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 500,00
1.2 Bezerro de 13 a 24 meses Cabeça 650,00
1.3 Boi Magro/Garrote acima de 25 meses Cabeça 950,00
1.4 Touro Reprodutor Cabeça 1.600,00
2 Fêmeas
2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 400,00
2.2 Bezerra de 13 a 24 meses Cabeça 500,00
2.3 Novilha de 25 a 36 meses Cabeça 600,00
2.4 Vaca solteira acima de 36 meses Cabeça 800,00
2.5 Vaca com cria Cabeça 1.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 92, de 5 de julho de 2011, da Subsecretaria da Receita Estadual.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual