Portaria SRE nº 97 de 29/08/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2011
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba.
(Revogado a partir de 01/05/2014 pela Portaria SRE Nº 131 DE 23/04/2014):
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
I - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Conceição das Alagoas, Frutal, Iturama e Uberaba:
Item | Mercadoria | Unidade | Valor (em R$) | ||
1 | Machos | ||||
1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 550,00 | ||
1.2 | Bezerro de 13 a 24 meses | Cabeça | 750,00 | ||
1.3 | Boi Magro/Garrote acima de 25 meses | Cabeça | 1.000,00 | ||
1.4 | Touro Reprodutor | Cabeça | 1.800,00 | ||
2 | Fêmeas | ||||
2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 500,00 | ||
2.2 | Bezerra de 13 a 24 meses | Cabeça | 600,00 | ||
2.3 | Novilha de 25 a 36 meses | Cabeça | 700,00 | ||
2.4 | Vaca solteira acima de 36 meses | Cabeça | 900,00 | ||
2.5 | Vaca com cria | Cabeça | 1.100,00 |
II - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:
Item | Mercadoria | Unidade | Valor (em R$) | ||
1 | Machos | ||||
1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 500,00 | ||
1.2 | Bezerro de 13 a 24 meses | Cabeça | 650,00 | ||
1.3 | Boi Magro/Garrote acima de 25 meses | Cabeça | 950,00 | ||
1.4 | Touro Reprodutor | Cabeça | 1.600,00 | ||
2 | Fêmeas | ||||
2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 400,00 | ||
2.2 | Bezerra de 13 a 24 meses | Cabeça | 500,00 | ||
2.3 | Novilha de 25 a 36 meses | Cabeça | 600,00 | ||
2.4 | Vaca solteira acima de 36 meses | Cabeça | 800,00 | ||
2.5 | Vaca com cria | Cabeça | 1.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 92, de 5 de julho de 2011, da Subsecretaria da Receita Estadual.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual