Portaria SRE nº 92 de 05/07/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 jul 2011

Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba.

O Subsecretário da Fazenda Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:

I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações fazendárias de Conceição das Alagoas, frutal, Iturama e Uberaba:

Item
Mercadoria
Unidade
Valor (em R$)
1
Machos
1.1
Bezerro até 18 meses
Cabeça
720,00
1.2
Garrote acima de 18 meses
Cabeça
900,00
1.3
Boi Magro acima de 30 meses
Cabeça
1.100,00
2
Fêmeas
2.1
Bezerra até 18 meses
Cabeça
560,00
2.2
Novilha acima de 18 meses
Cabeça
670,00
2.3
Vaca solteira acima de 30 meses
Cabeça
800,00
2.4
Vaca com cria
Cabeça
1.100,00

II - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:

Item
Mercadoria
Unidade
Valor (em R$)
1
Machos
1.1
Bezerro até 18 meses
Cabeça
500,00
1.2
Garrote acima de 18 meses
Cabeça
630,00
1.3
Boi Magro acima de 30 meses
Cabeça
770,00
2
Fêmeas
2.1
Bezerra até 18 meses
Cabeça
400,00
2.2
Novilha acima de 18 meses
Cabeça
470,00
2.3
Vaca solteira acima de 30 meses
Cabeça
560,00
2.4
Vaca com cria
Cabeça
770,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 62, de 17 de setembro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual