Portaria MinC nº 97 de 04/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Cria categorias no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, com a finalidade de ampliar abrangência da concessão de apoio para intercâmbio cultural entre artistas, técnicos, grupos culturais, estudiosos e de personalidades (honoris causa).
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições constitucionais legais, de acordo com as competências regimentais definidas pelo Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Criar categorias no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, com a finalidade de ampliar abrangência da concessão de apoio para intercâmbio cultural entre artistas, técnicos, grupos culturais, estudiosos e de personalidades (honoris causa).
Art. 2º Consideram-se ações de difusão e intercâmbio a apresentação ou exposição de trabalho próprio, residência artística, atividades de pesquisa e cursos de capacitação ou especialização em áreas relacionadas às diferentes formas de expressão das manifestações artísticas e culturais.
Art. 3º A execução do Programa se efetivará preferencialmente por meio de processos seletivos públicos.
Art. 4º As categorias para inscrições no Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural serão organizadas como segue:
I - artes;
II - diversidade cultural;
III - relações internacionais; e
IV - economia da cultura.
Parágrafo único. As categorias poderão ser criadas ou modificadas a critério do Ministério da Cultura.
Art. 5º Fica instituído Grupo de Trabalho para estabelecer critérios de avaliação e seleção a serem adotados na elaboração dos processos seletivos das categorias do Programa de Intercâmbio de Difusão Cultural criadas por esta portaria.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura:
I - Secretaria Executiva, que exercerá a Coordenação;
II - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
III - Secretaria de Políticas Culturais; e
IV - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
§ 1º O Grupo de Trabalho, para cumprimento do disposto art. 5º, deverá consultar as demais unidades do Ministério da Cultura e suas instituições vinculadas, a fim de colher subsídios para a formulação de parâmetros e critérios de implantação das categorias criadas pela presente portaria.
§ 2º O Grupo de trabalho disporá de trinta dias, a contar da data de sua constituição, para encaminhar elaborar a proposta, sendo permitida uma única prorrogação por igual período, a critério do Ministro da Cultura.
Art. 7º O Ministro do Estado da Cultura poderá, a seu critério, de acordo com a conveniência e oportunidade, consideradas a relevância do evento, a importância da obra e/ou a singularidade, autorizar a concessão de apoio, para artistas, técnicos, estudiosos, personalidades honoris causa e outros agentes culturais, a fim de que representem a cultura brasileira no Brasil e ou no Exterior.
Art. 8º A Portaria nº 13, de 03 de abril de 2007, terá seus efeitos preservados até publicação das normas a que se refere o § 1º do art. 6º da presente portaria.
Parágrafo único. O Edital de Intercâmbio nº 02/2009, da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura, aberto para candidatos com viagens previstas até abril de 2010, vigorará enquanto não se encerrarem os procedimentos de seleção e pagamentos decorrentes.
Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pelo Ministro da Cultura.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA