Portaria MinC nº 13 de 03/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007

Cria o Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, que tem como objetivo a concessão de passagens aéreas para intercâmbio cultural no Brasil e no Exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas competências constitucionais legais, resolve:

Art. 1º Criar o Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, que tem como objetivo a concessão de passagens aéreas para intercâmbio cultural no Brasil e no Exterior.

Art. 2º O Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural visa a concessão de apoio para deslocamento de artistas, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, a fim de apresentar trabalho próprio em eventos culturais promovidos por terceiros.

Art. 3º A execução do Programa se efetivará por meio de processos seletivos públicos.

Art. 4º Os recursos para implantação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária, de parcerias agregadas ao Programa, e/ou de outras eventuais fontes de recursos.

Art. 5º Compete a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura a coordenação das ações do Programa de que trata esta Portaria.

Art. 6º Fica delegada competência ao Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura, para assinar editais, constituir comissões de avaliação bem como assinar os demais instrumentos necessários à implementação, execução, acompanhamento e fiscalização das ações objeto do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural.

Art. 7º Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão apreciados pelo Secretário Executivo deste Ministério.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA