Portaria CAPES nº 97 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Institui os Prêmios CAPES de Teses e disciplina os critérios e condições para sua outorga.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnico-Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º instituir o Prêmio CAPES de Tese e o Grande Prêmio CAPES de Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições estipuladas nesta Portaria.
Art. 2º O Prêmio CAPES de Tese será outorgado em razão da tese selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único. Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela CAPES, a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua responsabilidade.
Art. 3º O Grande Prêmio CAPES de Tese será outorgado em razão da tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:
a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;
b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,
c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.
§ 1º Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. A cada ano, serão homenageados novos cientistas.
§ 2º Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.
Art. 4º O Grande Prêmio consistirá em:
I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;
II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela CAPES, segundo as normas de seus programas regulares;
III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.
Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio CAPES de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas no art. 2º deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no art. 4º.
Art. 5º Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.
Art. 6º A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará no sítio eletrônico da Fundação o calendário para as inscrições das teses, o julgamento das mesmas e a entrega dos prêmios. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAPES nº 24, de 11.04.2006, DOU 13.04.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da CAPES, 12 de julho."
Art. 7º O processo de seleção se inicia no Programa de Pós-Graduação, que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria.
§ 1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.
§ 2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento, para prosseguir no concurso, encaminhando-a à CAPES no prazo fixado pela Diretoria de Avaliação.
§ 3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à CAPES.
§ 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à CAPES, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.
Art. 8º A CAPES constituirá uma comissão de premiação, para cada área do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um necessariamente de área de conhecimento diversa.
Art. 9º A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:
I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de premiação na respectiva área;
II. Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido a uma comissão revisora;
III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada na IES à qual pertence o representante da respectiva área;
IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa ou mais áreas;
V. Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, com direito a diploma.
Parágrafo único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos à área do conhecimento, mas vinculados a grandes áreas afins a ela.
Art. 10. Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.
Parágrafo único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria de Avaliação da CAPES.
Art. 11. O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo grupo, e presidida pelo Presidente da CAPES, que terá voto de qualidade, além do comum.
§ 1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.
§ 2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.
ALMEIDA GUIMARÃES