Portaria MD nº 97 de 05/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2004

Institui a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares - CPIEM.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MD nº 472, de 14.03.2008, DOU 17.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares (CPIEM), com as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes gerais para a interação ou harmonização de atividades acadêmico-militares, observadas as peculiaridades de cada Força;

II - propor medidas que permitam o estabelecimento de equivalência entre cursos de mesma natureza;

III - levantar e acompanhar as atividades de interesse comum referentes a cursos das Forças e da ESG, buscando, sempre que possível, harmonizá-las;

IV - propor intercâmbio e cooperação com organismos públicos e privados em assuntos de interesse de mais de uma Força; e

V - propor programas de cooperação e fomento em assuntos ligados à Defesa, do interesse do MD e das Forças Singulares.

Art. 2º A CPIEM terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estudos e de Cooperação, que a presidirá;

II - Representante do Comando da Marinha;

III - Representante do Comando do Exército;

IV - Representante do Comando da Aeronáutica;

V - Diretor do Departamento de Estudos e Formação (DEsF) da Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC);

VI - Diretor do Departamento de Cooperação (DECOP) da SEC; e

VII - Representante da Escola Superior de Guerra (ESG).

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, deverão ser oficiais-generais indicados pelos respectivos Comandos.

Art. 3º O DEsF, da Secretaria de Estudos e de Cooperação do Ministério da Defesa, exercerá a função de Secretaria-Executiva da CPIEM.

Art. 4º A CPIEM poderá contar com o apoio especializado de representantes de outros setores do Ministério da Defesa.

Art. 5º A CPIEM reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por algum de seus componentes, em local a ser definido pela SEC.

Art. 6º As deliberações da Comissão serão submetidas ao Ministro da Defesa, por intermédio do Secretário de Estudos e de Cooperação.

Art. 7º O Secretário de Estudos e de Cooperação baixará os atos e as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VIEGAS FILHO"