Portaria MD nº 97 de 05/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2004
Institui a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares - CPIEM.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MD nº 472, de 14.03.2008, DOU 17.03.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares (CPIEM), com as seguintes finalidades:
I - propor diretrizes gerais para a interação ou harmonização de atividades acadêmico-militares, observadas as peculiaridades de cada Força;
II - propor medidas que permitam o estabelecimento de equivalência entre cursos de mesma natureza;
III - levantar e acompanhar as atividades de interesse comum referentes a cursos das Forças e da ESG, buscando, sempre que possível, harmonizá-las;
IV - propor intercâmbio e cooperação com organismos públicos e privados em assuntos de interesse de mais de uma Força; e
V - propor programas de cooperação e fomento em assuntos ligados à Defesa, do interesse do MD e das Forças Singulares.
Art. 2º A CPIEM terá a seguinte composição:
I - Secretário de Estudos e de Cooperação, que a presidirá;
II - Representante do Comando da Marinha;
III - Representante do Comando do Exército;
IV - Representante do Comando da Aeronáutica;
V - Diretor do Departamento de Estudos e Formação (DEsF) da Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC);
VI - Diretor do Departamento de Cooperação (DECOP) da SEC; e
VII - Representante da Escola Superior de Guerra (ESG).
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III e IV, deste artigo, deverão ser oficiais-generais indicados pelos respectivos Comandos.
Art. 3º O DEsF, da Secretaria de Estudos e de Cooperação do Ministério da Defesa, exercerá a função de Secretaria-Executiva da CPIEM.
Art. 4º A CPIEM poderá contar com o apoio especializado de representantes de outros setores do Ministério da Defesa.
Art. 5º A CPIEM reunir-se-á trimestralmente, ou quando solicitado por algum de seus componentes, em local a ser definido pela SEC.
Art. 6º As deliberações da Comissão serão submetidas ao Ministro da Defesa, por intermédio do Secretário de Estudos e de Cooperação.
Art. 7º O Secretário de Estudos e de Cooperação baixará os atos e as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO"