Portaria MD nº 472 de 14/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares - CPIEM.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Interação de Estudos Militares (CPIEM), com as seguintes finalidades:
I - propor diretrizes gerais para a interação ou harmonização de atividades acadêmico-militares, observadas as peculiaridades de cada Força;
II - propor medidas que permitam o estabelecimento de equivalência entre cursos de mesma natureza, considerando os sistemas de ensino civil e militar;
III - levantar e acompanhar as atividades de interesse comum referentes a cursos das Forças e da ESG, buscando, sempre que possível, harmonizá-las; e
IV - propor intercâmbio e cooperação com organismos públicos e privados, de interesse de mais de uma Força.
Art. 2º A CPIEM terá a seguinte composição:
I - Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM), que a presidirá;
II - Representante do Comando da Marinha;
III - Representante do Comando do Exército;
IV - Representante do Comando da Aeronáutica;
V - Representante da Escola Superior de Guerra (ESG) e
VI - Diretor do Departamento de Ensino e Cooperação (DEPEC) da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM).
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V, deste artigo, deverão ser oficiais-generais, indicados pelos respectivos Comandos.
Art. 3º O DEPEC, da Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa, exercerá a função de Secretaria-Executiva da CPIEM.
Art. 4º A CPIEM poderá contar com o apoio especializado de representantes de outros setores do Ministério da Defesa.
Art. 5º A CPIEM reunir-se-á, em princípio, trimestralmente, ou quando solicitado por algum de seus componentes, em local a ser definido pela SELOM.
Art. 6º Com a finalidade de identificar assuntos a serem discutidos no âmbito da CPIEM, representantes desse foro, constituídos no Comitê Executivo de Interação de Ensino - CEIE - deverão se reunir, trimestralmente, sob coordenação do DEPEC.
Art. 7º As deliberações da Comissão serão por consenso e, quando necessário, submetidas ao Ministro de Estado da Defesa, por intermédio do Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 97/MD, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 6 de fevereiro de 2004, Seção 1.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM