Portaria MEC nº 966 de 26/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2010
Remaneja, das instituições federais de ensino superior para o Ministério da Educação, os códigos de vaga desocupados, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 7.232 de 2010.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, ficam remanejados, das instituições federais de ensino superior para o Ministério da Educação, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, os códigos de vaga desocupados nele mencionados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO