Portaria SESu nº 966 de 30/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de JULHO de 2010.

O Secretário de Educação Superior Substituto do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 14, de 06 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, seção 02, página 06, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4005 - Apoio à Residência Multiprofissional, para fins de complementação de pagamento de bolsas dos residentes multiprofissionais das Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao período de JULHO de 2010, de acordo com os Anexo I e II desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional

II - Fonte: 0112915003

III - PTRES: 001749

IV - Elementos de despesa:

3.3.90.04 - Contratação por Tempo Determinado

3.3.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

V. Processo: 23000.000613/2010-22

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4005 - Funcionamento da Residência Médica, será realizado pelo Departamento de Residência e Projetos Especiais na Saúde - DEREM/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO WOLLINGER

ANEXO I

Apoio à Residência Multiprofissional- Nacional referente ao Período de Julho/2010.

Programa de Trabalho: 12.364.1073.4005.0001 - Apoio à Residência Multiprofissional - Nacional 
PTRES: 001749 BOLSA ENCARGOS TOTAL 
FONTE: 0112915003 1.916,45 383,29 2.299,74 
P. I. Pagamento de bolsas residentes multiprofissionais FSS04O0600S   
Encargos patronais FSS04O0100S   

JULHO 2010 
UG  GESTÃO  IFES  HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS  QTD.  3390.04  3391.47  TOTAL  NC  
150229  15222  UFAL  Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001545  
150247  15223  UFBA  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFBA  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001546  
150247  15223  UFBA  Maternidade Climério de Oliveira  8  15.331,60  3.066,32  18.397,92  001547  
150244  15224  UFCE  Hospital Walter Cantídio  20  38.329,00  7.665,80  45.994,80  001548  
153047  15225  UFES  Hospital Universitário C. Antonio Morais  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001549  
153054  15226  UFGO  Hospital das Clínicas  14  26.830,30  5.366,06  32.196,36  001550  
153057  15227  UFF  Hospital Universitário Antonio Pedro  10  19.164,50  3.832,90  22.997,40  001551  
150231  15228  UFJF  Hospital de Clínicas de Juiz de Fora  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001552  
153261  15229  UFMG  Hospital das Clínicas UFMG  17  32.579,65  6.515,93  39.095,58  001553  
158172  15230  UFPA  Hospital João de Barros Barreto  20  38.329,00  7.665,80  45.994,80  001554  
153071  15231  UFPB  Hospital Univ. Lauro Wanderley  18  34.496,10  6.899,22  41.395,32  001555  
153808  15232  UFPR  Hospital das Clínicas do Paraná  20  38.329,00  7.665,80  45.994,80  001556  
153094  15233  UFPE  Hospital das Clínicas - UFPE  18  34.496,10  6.899,22  41.395,32  001557  
150426  15234  UFRN  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRN  30  57.493,50  11.498,70 68.992,20  001558  
150432  15236  UFRJ  COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ  35  67.075,75  13.415,15  80.490,90  001559  
150232  15237  UFSC  Hospital Universitário da UFSC  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001560  
153610  15238  UFSM  Hospital Univ. de Santa Maria  13  24.913,85  4.982,77  29.896,62  001561  
150221  15242  UFTM  Hospital de Clínicas da UFTM  18  34.496,10  6.899,22  41.395,32  001562  
153031  15250  UNIFESP  Universidade Federal de São Paulo  34  65.159,30  13.031,86  78.191,16  001563  
150224  15256  FUAM  Hospital Univ. Getúlio Vargas  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001564  
154106  15257  UNB  Hospital Universitário de Brasília  13  24.913,85  4.982,77  29.896,62  001565  
154072  15258  FUFMA  Hospital Universitário Presidente Dutra  30  57.493,50  11.498,70 68.992,20  001566  
150233  15260  FUFUB  Hospital de Clínicas da UFU  26  49.827,70  9.965,54  59.793,24  001567  
154070  15262  FUFMT  Hospital Universitário Júlio Muller  12  22.997,40  4.599,48  27.596,88  001568  
154145  15264  FUFPEL  Hospital Escola da UFPEL  8  15.331,60  3.066,32  18.397,92  001569  
154177  15267  FUFSE  Hospital Universitário  8  15.331,60  3.066,32  18.397,92  001570  
154357  15269  FUFMS  Hospital Univers. Maria Aparecida Pedrossian  10  19.164,50  3.832,90  22.997,40  001571  
155001  15275  HCPA  Hospital de Clínicas de Porto Alegre  28  53.660,60  10.732,12  64.392,72  001572  
150248  26350  UFGD  Hospital Universitário da UFGD  8  15.331,60  3.066,32  18.397,92  001573  
TOTAL      490 939.060,50  187.812,10  1.126.872,60