Portaria SUTRI nº 962 DE 25/06/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 jun 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação