Portaria PGF nº 962 de 19/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.108, de 06.11.2009, DOU 09.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial e o seguinte cronograma:
I - a partir de 26 de setembro de 2008, nas ações acidentárias;
II - a partir de 3 de outubro de 2008, nas ações patrimoniais;
III - a partir de 10 de outubro de 2008, nas ações regressivas, consignatárias, de servidores públicos e ações civis não previdenciárias.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Curitiba/PR permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações não especificadas nos incisos I a III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS"