Portaria PGF nº 962 de 19/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2008

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.108, de 06.11.2009, DOU 09.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial e o seguinte cronograma:

I - a partir de 26 de setembro de 2008, nas ações acidentárias;

II - a partir de 3 de outubro de 2008, nas ações patrimoniais;

III - a partir de 10 de outubro de 2008, nas ações regressivas, consignatárias, de servidores públicos e ações civis não previdenciárias.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Curitiba/PR permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações não especificadas nos incisos I a III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DA SILVA FREITAS"