Portaria PGF nº 1.108 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2009

Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios e dá outras providências.

O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Paraná as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Curitiba/PR.

Art. 3º A Procuradoria Federal no Estado do Paraná e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Curitiba/PR prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Paranaguá/PR.

Art. 4º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Paranaguá/PR permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria PGF nº 962, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23.09.2008, Seção 1, p. 39.

ANTONIO ROBERTO BASSO