Portaria MJ nº 960 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Goiás, para prestar assessoria técnica e operar no ramo da aviação policial.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e no Acordo de Cooperação Federativa nº 011/2008, celebrado entre a União e o Estado do Goiás,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública-FNSP no Estado do Goiás, em caráter episódico e planejado, para prestar assessoria técnica em aviação policial e operar aeronaves de propriedade do ente federado solicitante, em consonância com as corporações envolvidas, atendendo a solicitação do Governador do Goiás expresso no Ofício nº 2.976/2011 - Gab.Gov.

§ 1º As ações de assessoramento realizar-se-ão por meio da capacitação de profissionais de segurança pública para operarem aeronaves de asas rotativas pertencentes aos órgãos de segurança pública dos Estados solicitantes e do emprego operacional destas aeronaves nas ações de segurança pública, no radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios e grandes catástrofes, no resgate de vítimas, no transporte aeromédico e de autoridades no espaço aéreo dos respectivos entes federados.

§ 2º Compreendem ações de assessoramento, também, o apoio técnico de profissionais da Força Nacional nos projetos de aviação de segurança pública do ente federado solicitante.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 20 (vinte) dias, prorrogáveis se necessário.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 2004, na Portaria MJ nº 178, de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e no Acordos e Convênio de Cooperação Federativa pactuados entre as partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO