Portaria SEFAZ/SGT nº 96 DE 23/04/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 abr 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 96/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

J. P. M. PARREIRA - ME

17.286.648/0001-79

29.445.511-6

26.04.2013

02

VESTUÁRIO BLITZ MODAS LTDA

09.317.469/0001-23

29.411.440-8

22.04.2013

03

D & F LTDA

16.853.809/0001-04

29.444.201-4

26.04.2013

04

CONSTRUTINS - EIRELI

17.560.610/0001-42

29.446.746-7

24.04.2013

05

BORGES & AGOSTINHO LTDA

02.334.481/0001-05

29.060.162-2

24.04.2013

06

S. M. A. PARENTE

05.704.452/0001-78

29.356.477-9

30.04.2013

07

CAMILA MARTINS NUNES ALENCAR - ME

16.864.777/0001-34

29.445.367-9

24.04.2013

08

UNICAMPO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME

13.373.265/0002-68

29.443.518-2

26.04.2013

09

J. LEÃO FILHO

05.741.867/0001-11

29.425.528-1

23.04.2013

10

D’ FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME

09.633.598/0001-20

29.409.423-7

26.04.2013

11

DESAFIO COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA

11.038.135/0001-62

29.417.821-0

01.05.2013

12

G.C COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

08.674.538/0001-93

29.398.708-4

22.04.2013

13

MC TORRES DA SILVA

13.099.190/0001-98

29.428.944-5

06.05.2013