Portaria SEFAZ/SGT nº 96 DE 23/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 abr 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 96/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
J. P. M. PARREIRA - ME |
17.286.648/0001-79 |
29.445.511-6 |
26.04.2013 |
02 |
VESTUÁRIO BLITZ MODAS LTDA |
09.317.469/0001-23 |
29.411.440-8 |
22.04.2013 |
03 |
D & F LTDA |
16.853.809/0001-04 |
29.444.201-4 |
26.04.2013 |
04 |
CONSTRUTINS - EIRELI |
17.560.610/0001-42 |
29.446.746-7 |
24.04.2013 |
05 |
BORGES & AGOSTINHO LTDA |
02.334.481/0001-05 |
29.060.162-2 |
24.04.2013 |
06 |
S. M. A. PARENTE |
05.704.452/0001-78 |
29.356.477-9 |
30.04.2013 |
07 |
CAMILA MARTINS NUNES ALENCAR - ME |
16.864.777/0001-34 |
29.445.367-9 |
24.04.2013 |
08 |
UNICAMPO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - ME |
13.373.265/0002-68 |
29.443.518-2 |
26.04.2013 |
09 |
J. LEÃO FILHO |
05.741.867/0001-11 |
29.425.528-1 |
23.04.2013 |
10 |
D’ FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME |
09.633.598/0001-20 |
29.409.423-7 |
26.04.2013 |
11 |
DESAFIO COMÉRCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA |
11.038.135/0001-62 |
29.417.821-0 |
01.05.2013 |
12 |
G.C COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA |
08.674.538/0001-93 |
29.398.708-4 |
22.04.2013 |
13 |
MC TORRES DA SILVA |
13.099.190/0001-98 |
29.428.944-5 |
06.05.2013 |