Portaria CAT nº 96 DE 01/08/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2012

Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT nº 16, de 27.03.1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º. Excepcionalmente, no período de 01.07.2012 a 31.08.2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT 16, de 27.03.1998.

 

Art. 2º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2012.