Portaria SEFAZ nº 96 de 03/08/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 ago 2005

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 035/2005-SEFAZ .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 035/2005-SEFAZ, de 17/03/2005, os itens constantes deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2005.

Waldir Júlio Teis

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 096/2005 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
CARNE SEM OSSO - BOI
Lombo
KG
348660
3,13
CARNE SEM OSSO - VACA
Lombo
KG
348864
2,83
MIÚDO - BOVINO
Fígado
KG
348252
2,07
COURO
Péle verde sem sal
KG
362131
1,55
Péle salgado
KG
362239
2,50
SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
Sebo 1ª acidez até 3,5% (cor creme)
KG
362379
0,36
Borra de sebo acidez acima de 3,5% (cor marrom)
KG
362387
0,22