Portaria AGU nº 96 de 20/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2004

Prorroga o prazo fixado na Portaria nº AGU/520, de 26 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2003.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando que a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região e a Procuradoria Regional Federal - 4ª Região não dispõem ainda das condições indispensáveis para assumir, no prazo assinalado na Portaria nº AGU/520, de 26 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2003, a representação judicial em primeira e segunda instâncias das entidades públicas federais relacionadas nos Anexos I e II, da Portaria nº AGU/785, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2002 e republicada em 12 de dezembro de 2002, e na Portaria nº AGU/789, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, e republicada no dia 13 de dezembro de 2002, respectivamente, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado na Portaria nº AGU/520, de 26 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de setembro de 2003, para que a Procuradoria Regional Federal - 5ª Região e a Procuradoria Regional Federal - 4º Região assumam, respectivamente, a competência exclusiva de representação judicial das autarquias e fundações públicas federais relacionadas nos Anexos I e II da Portaria nº AGU/785, de 27 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, e republicada em 12 de dezembro de 2002, e da Portaria nº AGU/789, de 6 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, e republicada no dia 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA