Portaria MAPA nº 957 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2010

Altera o plano de trabalho publicado pela Portaria nº 426, de 7 de junho de 2010.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 2100.004772/2010-71,

Resolve:

Art. 1º Alterar o plano de trabalho publicado como anexo da Portaria nº 426, de 7 de junho de 2010 que passa a valer conforme anexo desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS  
Órgão/Entidade Proponente:  CNPJ  
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento  00396895/0072-19  
Endereço Comercial:  
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Ed. Sede, sala 302  
Cidade:  UF  CEP:  E-mail:  (DDD) Telefone:  (DDD) Fax:  E. A.:  
Brasília  DF  70043-900  sri@agricultura.gov.br (61) 3218-2510  (61) 3225-4738   

2 - DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO  
Título do Projeto/Evento  Período de Execução  
INSTALAÇÃO DA ADIDÂNCIA AGRÍCOLA NA EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO, JAPÃO  Início: 24.05.2010 Término: 17.12.2010

Identificação do Objeto  
Destinação de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a aquisição de mobiliário básico, equipamentos de informática e instalações telefônicas que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão.  
Justificativa da Proposição A aquisição de mobiliário básico, equipamentos de informática e instalações telefônicas que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão, decorrem da designação resultante do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, por proposta dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão.São atribuições gerais dos adidos agrícolas:I - buscar melhores condições de acesso de produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional;II - prospectar novas oportunidades para os produtos do agronegócio brasileiro;III - coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio;IV - articular ações de apoio à promoção externa dos produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional;V - informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro;VI - acompanhar, analisar e informar sobre as políticas agrícolas e legislações de interesse do agronegócio brasileiro; brasileiro;VII - acompanhar, informar e antecipar possíveis modificações nas políticas sanitárias e fitossanitárias de outros países;VIII - acompanhar e informar as tendências de consumo e de exigências de qualidade de produtos do agronegócio;IX - acompanhar e informar notícias de interesse do agronegócio brasileiro veiculadas na mídia local;X - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro;XI - indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; eXII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da missão diplomática, para conhecimento e subseqüente encaminhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.São deveres do adido agrícola:I - conhecer e observar as leis e normas do país para o qual for designado;
II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira, sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática;

III - assessorar, em assuntos da esfera de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o chefe da missão diplomática, sempre que assim lhe for solicitado;

IV - informar o chefe da missão diplomática sobre todos os assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao desempenho das atividades da repartição;

V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país onde estiver acreditado;

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Etapa  Descrição  Indicador Físico  Duração  
Fase   Unid.  Qtde.  Inicio  Término  
1  Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão. Recursos a serem repassados à1  1  24.05.2010  17.12.2010  
1.1 Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão para a aquisição de:     
1.1.1      
1.1.2 a) Estruturação das salas: Material instalação   
 Portas de acesso e divisórias para a área de trabalho     
1.1.3 b) Material de Escritório: Mobiliário   
 Mesa de trabalho para o adido Mobiliário    
 Cadeira giratória com rodas para o adido     
 Cadeiras para visitas e despacho com o Adido Agrícola Mobiliário   
 Mesa para secretária e auxiliar Mobiliário   
 Cadeira giratória para secretaria e auxiliar Credenza Mobiliário   
  Mobiliário   
 Conjunto de sofá com mesa de centro para visitas Mobiliário   
 Maquina de café para visitas Mobiliário   
 Geladeira pequena (servir água para visitas) Mobiliário   
 Maquina de triturar papel Mobiliário   
 Armários e arquivos de escritório Mobiliário   
 Luminária para mesas Mobiliário   
 c) Equipamentos de Informática, telefonia e escritório:     
 Computador Equipamento   
 Nootebook Equipamento   
 Maquina fotográfica Equipamento   
 Maquina Filmadora Equipamento   
 Impressora multiuso Equipamento   
 Aparelho de telefone e fax Equipamento   
 Aparelho de ar condicionado Equipamento   

PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS  
Descrição  Indicador Físico  Estimativa de Custo 
Unidade  Qtde.  Valor Unitário  Valor Total  
Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão.     R$ 59.647,30  
Recursos a serem repassados à Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão para a aquisição de:      
a) Estruturação das salas e Material de Escritório:  Mobiliário  1  R$ 5,724.98  R$ 36.642,72  
 Mobiliário  1  R$ 5.421,49   
Mesa de trabalho para o adido  Mobiliário  2  R$ 842,04  R$ 5,724.98  
Cadeira giratória com rodas para o adido     R$ 5,421.59  
Cadeiras para visitas e despacho com o Adido Agrícola     R$ 1,684.08  
Mesa para secretária e auxiliar  Mobiliário  2  R$ 2.846,73  R$ 5,693.46  
Cadeira giratória para secretaria e auxiliar  Mobiliário  2  R$ 764,38  R$ 1,528.76  
Credenza  Mobiliário  1  R$ 3.148,15  R$ 3,148.15  
Conjunto de sofá com mesa de centro para visitas  Mobiliário  1  R$ 7,689.13  R$ 7,689.13  
Maquina de café (servir café para visitas)  Mobiliário  1  R$ 1,615.45  R$ 1,615.45  
Geladeira pequena (servir água para visitas)  Mobiliário  1  R$ 788.02  R$ 788.02  
Maquina de triturar papel (item de segurança de informação)  Mobiliário  3  R$ 394.01  R$ 394.01  
b) Equipamentos de Informática e telefonia:     R$ 23.004,58  
Computador  Equipamento  3  R$ 2,465.25  R$ 7,395.74  
Nootebook  Equipamento  1  R$ 2,370.07  R$ 2,370.07  
Maquina fotográfica  Equipamento  1  R$ 591.02  R$ 591.02  
Maquina Filmadora  Equipamento  1  R$ 1,379.04  R$ 1.379,04  
Impressora multiuso  Equipamento  2  R$ 1,477.54  R$ 2,955.08  
Aparelho de telefone e fax  Equipamento  2  R$ 394.01  R$ 788.02  
Aparelho de ar condicionado  Equipamento  1  R$ 7,525.61  R$ 7,525.61  
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)  

Concedente:

Meta  Jan  Fev  Mar  Abr  Maio  Jun  
1      Meta 1 R$ 59.647,30   
Meta  Jul.  Ago  Set  Out  Nov  Dez  
       

6 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo do MAPA)  
Natureza da Despesa  Total Geral  Concedente  Proponente 
Código  Especificação 
4490.52  Equipamento de Material Permanente  59.647,30  59.647,30  

7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado.Brasília (DF) 24 de maio de 2009. ____________________________Local e Data ConcedenteSecretário de Relações Internacionais do Agronegócio/MAPA