Portaria MAPA nº 426 de 07/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2010

Transfere créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União -OGU.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.004772/2010-71,

Resolve:

Art. 1º Transferir créditos orçamentários/financeiros para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Programa 22101.20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 59.647,30 (cinqüenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), para a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio - Japão, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas dar-se-á o valor de R$ 59.647,30 (cinqüenta e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), a serem descentralizados na forma definida no Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO

1 - DADOS CADASTRAIS  
Órgão/Entidade Proponente:  

CNPJ   Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento   00396895/0072-19   Endereço Comercial:   Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Ed. Sede, sala 302   Cidade:   UF   CEP:   E-mail:   (DDD) Telefone:   (DDD) Fax:   E. A.:   Brasília   DF   70043-900   sri@agricultura.gov.br  (61) 3218-2510   (61) 3225-4738  

2 - DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO  

Título do Projeto/Evento   Período de Execução   INSTALAÇÃO DA ADIDÂNCIA AGRÍCOLA NA EMBAIXADA DO BRASIL EM TÓQUIO, JAPÃO   Início:  24.05.2010 Término:  17.12.2010

Identificação do Objeto  

Destinação de recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a aquisição de mobiliário básico, equipamentos de informática e instalações telefônicas que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão.   Justificativa da Proposição  A aquisição de mobiliário básico, equipamentos de informática e instalações telefônicas que serão disponibilizados ao Adido Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão, decorrem da designação resultante do Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, por proposta dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das Relações Exteriores e do Planejamento, Orçamento e Gestão. São atribuições gerais dos adidos agrícolas: I - buscar melhores condições de acesso de produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; II - prospectar novas oportunidades para os produtos do agronegócio brasileiro; III - coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio; IV - articular ações de apoio à promoção externa dos produtos do agronegócio brasileiro nos mercados local ou regional; V - informar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos do agronegócio brasileiro; VI - acompanhar, analisar e informar sobre as políticas agrícolas e legislações de interesse do agronegócio brasileiro; brasileiro; VII - acompanhar, informar e antecipar possíveis modificações nas políticas sanitárias e fitossanitárias de outros países; VIII - acompanhar e informar as tendências de consumo e de exigências de qualidade de produtos do agronegócio; IX - acompanhar e informar notícias de interesse do agronegócio brasileiro veiculadas na mídia local; X - organizar e participar de reuniões ou eventos sobre assuntos de interesse do agronegócio brasileiro; XI - indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; e XII - elaborar relatórios periódicos a serem submetidos ao chefe da missão diplomática, para conhecimento e subseqüente encaminhamento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. São deveres do adido agrícola: I - conhecer e observar as leis e normas do país para o qual for designado; II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira, sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática; III - assessorar, em assuntos da esfera de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o chefe da missão diplomática, sempre que assim lhe for solicitado; IV - informar o chefe da missão diplomática sobre todos os assuntos que, no âmbito de suas atribuições, forem relevantes ao desempenho das atividades da repartição; V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país onde estiver acreditado; A Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão, estimou os custos para as aquisições e os serviços, cotando-os em Dólares Americanos como mostra o Fax DAEX/DPB/CISET nº 4 de 19 de abril de 2010, que foram convertidos em Reais, considerando as seguintes taxas: 1,8370 reais por 1 dólar americano, em 19 de maio de 2010. Além disso, foi constatado pelo Adido Agrícola em viagem na própria embaixada que embora a embaixada possa ceder uma das linhas telefônicas para o adido, há necessidade de comprar o aparelho de telefone e uma impressora os quais foram incluídos nesta proposta

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 

Etapa   Descrição   Indicador Físico   Duração   Fase   Unid.   Qtde.   Inicio   Término   1   Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão.  Recursos a serem repassados à 1   1   24.05.2010   17.12.2010   1.1  Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão para a aquisição de:  1.1.1  1.1.2  a) Estruturação das salas:  Material instalação  Portas de acesso e divisórias para a área de trabalho  1.1.3  b) Material de Escritório:  Mobiliário  Mesa de trabalho para o adido  Mobiliário   Cadeira giratória com rodas para o adido  Cadeiras para visitas e despacho com o Adido Agrícola  Mobiliário  Mesa para secretária e auxiliar  Mobiliário  Cadeira giratória para secretaria e auxiliar Credenza  Mobiliário  Mobiliário  Conjunto de sofá com mesa de centro para visitas  Mobiliário  Maquina de café para visitas  Mobiliário  Geladeira pequena (servir água para visitas)  Mobiliário  Maquina de triturar papel  Mobiliário  Armários e arquivos de escritório  Mobiliário  Luminária para mesas  Mobiliário  c) Equipamentos de Informática, telefonia e escritório:  Computador  Equipamento  Nootebook  Equipamento  Maquina fotográfica  Equipamento  Maquina Filmadora  Equipamento  Impressora multiuso  Equipamento  Aparelho de telefone e fax  Equipamento  Aparelho de ar condicionado  Equipamento 

PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS  

Descrição   Indicador Físico   Estimativa de Custo  Unidade   Qtde.   Valor Unitário   Valor Total   Adidância Agrícola na Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão.   R$ 59.647,30   Recursos a serem repassados à Embaixada do Brasil em Tóquio, Japão para a aquisição de:   a) Estruturação das salas e Material de Escritório:   Mobiliário   1   R$ 5,724.98   R$ 36.642,72   Mobiliário   1   R$ 5.421,49   Mesa de trabalho para o adido   Mobiliário   2   R$ 842,04   R$ 5,724.98   Cadeira giratória com rodas para o adido   R$ 5,421.59   Cadeiras para visitas e despacho com o Adido Agrícola   R$ 1,684.08   Mesa para secretária e auxiliar   Mobiliário   2   R$ 2.846,73   R$ 5,693.46   Cadeira giratória para secretaria e auxiliar   Mobiliário   2   R$ 764,38   R$ 1,528.76   Credenza   Mobiliário   1   R$ 3.148,15   R$ 3,148.15   Conjunto de sofá com mesa de centro para visitas   Mobiliário   1   R$ 7,689.13   R$ 7,689.13   Maquina de café (servir café para visitas)   Mobiliário   1   R$ 1,615.45   R$ 1,615.45   Geladeira pequena (servir água para visitas)   Mobiliário   1   R$ 788.02   R$ 788.02   Maquina de triturar papel (item de segurança de informação)   Mobiliário   3   R$ 394.01   R$ 394.01   b) Equipamentos de Informática e telefonia:   R$ 23.004,58   Computador   Equipamento   3   R$ 2,465.25   R$ 7,395.74   Nootebook   Equipamento   1   R$ 2,370.07   R$ 2,370.07   Maquina fotográfica   Equipamento   1   R$ 591.02   R$ 591.02   Maquina Filmadora   Equipamento   1   R$ 1,379.04   R$ 1.379,04   Impressora multiuso   Equipamento   2   R$ 1,477.54   R$ 2,955.08   Aparelho de telefone e fax   Equipamento   2   R$ 394.01   R$ 788.02   Aparelho de ar condicionado   Equipamento   1   R$ 7,525.61   R$ 7,525.61   5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)  

Concedente:

Meta  

Jan   Fev   Mar   Abr   Maio   Jun   1   Meta 1 R$ 59.647,30   Meta   Jul.   Ago   Set   Out   Nov   Dez  

6 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo do MAPA)  

Natureza da Despesa   Total Geral   Concedente   Proponente  Código   Especificação  4490.52   Equipamento de Material Permanente   59.647,30   59.647,30  

7 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 

Aprovado. Brasília (DF) 24 de maio de 2009. ____________________________ Local e Data Concedente Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio/MAPA

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MAPA nº 957, de 05.10.2010, DOU 06.10.2010)