Portaria SUTRI nº 955 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jun 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:

"

660 Lata 251 a 349ml Ginger Ale Antarctica 1 2,29
661 Lata 251 a 349ml Pepsi twist 1 1,64
662 PEt PD 2000ml Guaraná JB Supermercados 23 3,16
663 PEt PD 2000ml Kitubaína Jota Efe 48 3,69

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência

Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação