Portaria MJ nº 954 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Governador do Estado de Alagoas, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para continuar a exercer atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, apoio à polícia ostensiva e judiciária e defesa da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada.
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Alagoas (art. 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para manutenção da segurança pública naquele ente Federado, bem como o art. 3º da Portaria nº 337, de 24 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, através de ações de polícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Alagoas.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias a contar de 25 de maio de 2011, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Alagoas.
Art. 6º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 178, de 4 de fevereiro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO