Portaria MJ nº 337 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Dispõe sobre o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Alagoas.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.318, de 28 de setembro de 2010 e no Convênio de Cooperação Federativa nº 07, celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial da União nº 054, de 20.03.2009 e, considerando a manifestação expressa do Exmo. Senhor Governador de Alagoas, TEOTONIO VILELA FILHO (Ofício nº 42/11.01.1),

Resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais Civis da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004).

Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de Ações de Polícia Judiciária, no Estado de Alagoas, em apoio a Secretaria de Estado e de Defesa Social, com o objetivo de contribuir nas investigações policiais em curso e pendentes, sob o apoio logístico e supervisão da Polícia Civil de Alagoas.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 2004, na Portaria MJ nº 178, de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 07 celebrado entre a União e o Estado de Alagoas, publicado no Diário Oficial da União nº 054, de 20.03.2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO