Portaria JUCERJA nº 954 de 09/09/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2010

Estabelece veículos de divulgação do resultado dos julgamentos de atos de registro empresarial nos períodos que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a obrigação de ser dada publicidade do resultado dos julgamentos de atos de Registro Empresarial,

- que essa publicidade baseia-se em licitação e contrato específico,

- que em virtude de exigências e recursos impetrados ficou prejudicada a adjudicação e homologação da Licitação realizada em 15 de julho de 2010,

- que houve interrupção das publicações dos atos julgados a partir de 08 de junho de 2010,

- que tendo sido indeferidos todas as impugnações conforme pareceres da Procuradoria Regional constantes dos processos nºs E-11/50.351/10 e E-11/50.499/10, E-11/50.503/10, E-11/50.514/10, E- 11/50.618/10 e E-11/50.652/10, bem como adjudicada a empresa vencedora, e principalmente, e

- que o contrato com a empresa vencedora do certame foi assinado em 08 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Definir que os resultados dos julgamentos de atos de registro empresarial do período de 08 de junho de 2010 a 08 de setembro de 2010 serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Deverá a Superintendência de Registro de Comércio, em conjunto com Superintendência de Administração e Finanças e a Superintendência de Planejamento e Gestão tomar as providências necessárias para a urgente efetivação dessas publicações.

Art. 2º Estabelecer que a partir de 09 de setembro de 2010, o jornal oficial para essas publicações é JORNAL GAZETA DE NOTÍCIAS, nome fantasia da empresa JGN Editora Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 10/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2010

CARLOS DE LA ROCQUE

Presidente

NOTA: O EXPEDIENTE A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA JUCERJA Nº 954 DE 09.09.2010, ESTÁ PUBLICADO EM SUPLEMENTO À PRESENTE EDIÇÃO.