Portaria MEC nº 954 de 08/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007

Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (CEFET PI) um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí (CEFET PI) um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.

Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados à Escola Agrotécnica da Universidade Federal de Roraima (UFRR) no Anexo da mesma Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD