Portaria DETRO/RJ nº 951 de 14/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 ago 2009

Dispõe sobre a utilização de veículos do tipo micromaster no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As permissionárias dos serviços de transporte coletivo ficam autorizadas a incorporar veículos do tipo micromaster urbanos, cujos parâmetros foram definidos pela Portaria DETRO/PRES nº 809 de 03.04.2007, às frotas de linhas urbanas (tarifa "SA"), para a realização de horários extras nos períodos de maior demanda, sem qualquer restrição quanto ao número de gratuidades por viagem.

Parágrafo único. (Revogado pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Parágrafo único. A incorporação prevista no caput deste artigo dar-se-á independentemente do número de ônibus urbanos convencionais já registrados, e será admitida até o dia 31 de dezembro de 2009, data a partir da qual será restabelecida a restrição imposta pela Portaria DETRO/PRES nº 828/2007."

Art. 2º As permissionárias que apresentarem percentuais de microônibus superiores à 30% do total de ônibus urbanos convencionais registrados, terão até 31/12/2011 para ajustarem-se a esse limite. (Redação dada ao caput pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º As permissionárias que a partir de 31.12.2009 apresentarem percentuais de micromaster e microônibus superiores à 30% do total de ônibus urbanos convencionais registrados, terão até 31.12.2010 para ajustarem-se a este limite, seja pela baixa dos micromaster e/ou microônibus, seja pela incorporação de novos ônibus urbanos convencionais. (Antigo caput do artigo 3º renumerado pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)"
  "Art. 2º (Revogado pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)
  "Art. 2º A incorporação deverá ser previamente autorizada pelo DETRO/RJ e será formalizada, quando for o caso, mediante Termo de Compromisso firmado pelas permissionárias."

Parágrafo único. Deixando as permissionárias de adotarem as medidas para o atendimento do disposto no caput deste artigo, o DETRO/RJ procederá ex-officio a baixa dos veículos excedentes, considerando aqueles mais antigos.

Art. 3º O não cumprimento da presente Portaria sujeitará o infrator a aplicação da sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 3.893/1981.

Parágrafo único. Sem prejuízo da sanção prevista no caput deste artigo, caso seja constatada qualquer restrição para o acesso de beneficiários das gratuidades previstas em lei, o DETRO/RJ determinará a baixa imediata dos veículos infratores da frota da permissionária. (Antigo artigo 4º renumerado pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Antigo artigo 5º renumerado pela Portaria DETRO/RJ nº 1.014, de 14.12.2010, DOE RJ de 15.12.2010)

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2009.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente