Portaria DETRO/RJ nº 1.014 de 14/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 dez 2010

Dispõe sobre a utilização de veículos do tipo micromaster e microônibus no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- que os veículos urbanos novos só podem ser incorporados com atendimento das normas de acessibilidade, com plataforma elevatória e demais dispositivos estabelecidos na ABNT-NBR nº 1402/2006 e na Portaria INMETRO/MDIC nº 260/2007,

- a necessidade de dispor sobre a segurança e o conforto dos usuários e operadores de veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros,

- a melhor adequação do veículo de transporte de passageiros à sua função, ao trânsito e ao meio ambiente, e

- o conceito da atualidade, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item III - A do art. 2º da Portaria DETRO/PRES. nº 437/1997, cuja redação será a seguinte:

Art. 2º .....

III-A - Micromaster Urbano - constituído de uma só unidade, movido por motor próprio, dotado de corredor central, poltronas fixas e duas portas de serviço, com capacidade mínima de 25 (vinte e cinco) passageiros, sendo permitido o transporte de passageiros em pé quando equipado com sistema de bilhetagem eletrônica, ficando neste caso dispensado o posto do cobrador.

Art. 2º Alterar o item IV do § 1º do art. 5º da Portaria DETRO/PRES. nº 437/1997, cuja redação será a seguinte:

Art. 5º .....

§ 1º As carrocerias dos ônibus devem apresentar o comprimento máximo, tomados entre as partes externas:

IV - 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) para o micromaster.

Art. 3º Revogar o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Portaria DETRO/PRES. nº 951/2009, renumerando os artigos seguintes.

Art. 4º Alterar o art. 3º (renumerado para art. 4º) da Portaria DETRO/PRES. nº 951/2009, cuja redação será a seguinte:

Art. 4º As permissionárias que apresentarem percentuais de microônibus superiores à 30% do total de ônibus urbanos convencionais registrados, terão até 31.12.2011 para ajustarem-se a esse limite.

Art. 5º Caso seja constatada qualquer restrição para o acesso dos beneficiários das gratuidades previstas em lei, o DETRO/RJ determinará a baixa imediata dos veículos infratores da frota da permissionária.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES. nº 828/2007.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2010

ROGERIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente