Portaria MCT nº 951 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Prioriza temas destinados ao desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais a partir da Chamada Pública MCT/FINEP/Subvenção Econômica à Inovação, de janeiro de 2006.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, considerando a Portaria Interministerial nº 597, de 6 de setembro de 2006, e no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Priorizar temas destinados ao desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais a partir da Chamada Pública MCT/FINEP/Subvenção Econômica à Inovação, de janeiro de 2006 considerando, em especial:

§ 1º Semicondutores e software para TV Digital, compreendendo:

I - sistemas transmissores e receptores, ou partes de, compatíveis com o Sistema de TV Digital adotado pelo Brasil (SBTVD), incluindo amplificadores de potência, multiplexadores, demultiplexadores, moduladores, demoduladores, codificadores e decodificadores de sinais (CODECs), antenas transmissoras e receptoras de sinais digitais, terminais de acesso (unidades receptoras ou set-top-boxes);

II - sistemas de software para as diversas camadas do SBTVD (middlewares, operacionais e aplicativos);

III - desenvolvimento e testes de circuitos integrados dedicados para terminais de acesso (receptores) de sinais digitais compatíveis com o SBTVD;

§ 2º Semicondutores e software para aplicações mobilizadoras e estratégicas destinadas ao desenvolvimento de tecnologias e protótipos que respondam a problemas de escala nacional no acesso e uso de tecnologias de informação e comunicação, prioritariamente com software em código aberto, para aplicação em governo eletrônico, educação e inclusão digital, compreendendo:

I - suporte a educação à distância no ensino formal e informal, ferramentas para suporte a necessidades especiais e conteúdos para o ensino fundamental; jogos eletrônicos e sua aplicação em educação; ferramentas especiais para alunos com necessidades especiais; conteúdos inovadores para o ensino básico; sistemas de visualização;

II - informatização de serviços de governo, em particular envolvendo tributação, previdência e saúde; gestão de cadastros e extração de dados e inteligência;

III - sistemas aplicados à segurança pública: identificação automática de pessoas, individualmente e em movimento, reconhecimento de imagens e padrões; sistemas de captação, armazenamento, recuperação e identificação de dados biométricos; bloqueio de comunicações móveis em presídios e outros locais; detecção de objetos perigosos como armas, bombas etc;

III - componentes, partes e softwares de computadores e outros dispositivos para acesso individual/coletivo de menor custo a redes, serviços públicos e bases de conhecimento;

IV - desenvolvimento e testes de sistemas de rastreabilidade de animais e alimentos da pauta de exportação brasileira, do produtor rural até o consumidor final, integrados aos sistemas e padrões oficiais brasileiros e internacionais de segurança alimentar;

V - tecnologias para simulação e sofware embarcado em aeronaves.

§ 3º Fármacos e medicamentos, com foco em AIDS e Hepatite visando à obtenção de novas rotas de síntese que possibilitem avanços tecnológicos na produção do fármaco AZT, Desenvolvimento de moléculas inéditas (análogos), farmacologicamente ativas e comparáveis aos fármacos Lopinavir, Nelfinavir, Efavirenz e Tenofovir bem como ao desenvolvimento de moléculas inéditas, farmacologicamente ativas e que se destinem ao tratamento de Hepatite C.

§ 4º Bens de capital, com foco na cadeia produtiva de biocombustíveis e de combustíveis sólidos equipamentos ou sistemas para recuperação da lavoura, recepção, processamento e utilização da palha da cana-de-açúcar em unidades industriais visando ao seu aproveitamento energético e o seguinte:

I - equipamentos ou sistemas alternativos para o tratamento e/ou aproveitamento de efluentes nos processos de produção de biocombustíveis.

II - sistemas de extração de óleos vegetais de alto rendimento e apropriado à agricultura familiar;

III - equipamentos ou sistemas para ganho de produtividade e competitividade na produção de biodiesel via rota etílica;

IV - adaptação ou desenvolvimento de novos equipamentos ou sistemas mais eficientes que o estado da arte atual para produção de etanol;

V - equipamento ou sistemas de gaseificação por meio de processos termoquímicos utilizando combustíveis sólidos fósseis e/ou renováveis com o objetivo de produzir energia elétrica, gases, óleos ou combustíveis líquidos.

§ 5º Adensamento tecnológico da cadeia aeroespacial, conquanto projetos voltados para o desenvolvimento de:

I - sistema de controle de atitude e supervisão de bordo (Attitude Control and Data Handling - ACDH) para satélite estabilizado em três eixos, compreendendo o desenvolvimento de computador de bordo, de software de supervisão e controle, integração de sensores e atuadores, teste e validação do sistema integrado.

II - câmara de imageamento óptico com características similares àquelas das embarcadas no satélite americano LANDSAT-7, com resolução na faixa de 30 metros, capaz de atingir uma largura imageada de 900km.

III - sistemas de navegação, controle, guiamento; aerodinâmica e propulsão de artefatos aeroespaciais.

§ 6º Nanotecnologia, compreendendo:

I - nanocompósitos em especial para o setor aeronáutico;

II - semicondutores orgânicos para a fabricação de mostradores (OLEDs), sensores e dispositivos de identificação eletrônica;

III - materiais nanoestruturados para aplicações no setor têxtil e cosméticos;

IV - nanosensores para aplicações sensíveis (defesa);

V - encapsulamento de nanofármacos;

VI - berâmica nanoestruturada.

§ 7º Biotecnlogia, compreendendo:

I - vacinas animais (doença de Gumboro, doença de Marek, carrapato, babesia, anaplasma) e kits diagnósticos para doenças animais;

II - enzimas industriais (celulase, xilanase, amilase, betaglucosidase, invertase, lipase); Enzimas especiais (streptoquinase, plasmina, asparaginase, fibrinuclease);

III - biolímeros (PLA, PHA, PA, PAA, Pululana e Xantana);

IV - novos produtos e processos que incorporem nanotecnologia, terapia celular, engenharia tecidual e polímeros carregadores de proteínas e fármacos;

V - proteínas recombinantes e suas aplicações no tratamento do câncer e doenças cardiovasculares.

§ 8º Biomassa e energias alternativas, conquanto projetos voltados para o desenvolvimento de:

I - novas variedades de plantas oleíferas de alta produtividade e apropriadas ao cultivo pela agricultura familiar e cana-de-açúcar para novas fronteiras;

II - novos processos e produtos para aproveitamento dos coprodutos (glicerina, torta, farelo etc.) obtidos na produção do biodiesel em pequena, média ou grande escala;

III - processos de produção de álcool a partir de material celulósico ou lignocelulósico, por meio da hidrólise;

IV - processos alternativos para extração do álcool do vinho da cana de açúcar com o intuito de redução do consumo energético.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em decorrência da Portaria nº 558, de 30 de agosto de 2006.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 558, de 30 de agosto de 2006.

SERGIO MACHADO REZENDE