Portaria SESu nº 951 de 23/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, destinado ao Programa de Assistência Estudantil, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 008379
II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte nº: 0112915004
PTRES nº: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IIFES | UG | Gestão | Instituição | Valor | Nota de Crédito |
UFT | 154419 | 26251 | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS | R$ 21.600,00 | 1468 |
UFABC | 154503 | 26352 | FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC | R$ 480.000,00 | 1467 |
UNIFESP | 153031 | 15250 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO | R$ 60.480,00 | 1469 |
UFBA | 153038 | 15223 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | R$ 2.400.000,00 | 1436 |
UFRB | 158092 | 26351 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA | R$ 288.000,00 | 1471 |
UFJF | 153061 | 15228 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | R$ 288.000,00 | 1438 |
UFPR | 153079 | 15232 | UNIVERSIDADE FEDEERAL DO PARANÁ | R$ 1.283.040,00 | 1473 |
UnB | 154040 | 15257 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | R$ 954.000,00 | 1474 |
UFAL | 153037 | 15222 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | R$ 576.000,00 | 1441 |
UFRA | 153034 | 15241 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA | R$ 216.000,00 | 1442 |
TOTAL | 6.567.120,00 | - |