Portaria SESu nº 951 de 23/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, destinado ao Programa de Assistência Estudantil, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0112915004

PTRES nº: 008379

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915004

PTRES nº: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Valor Nota de Crédito 
UFT 154419 26251 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS R$ 21.600,00 1468 
UFABC 154503 26352 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC R$ 480.000,00 1467 
UNIFESP 153031 15250 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO R$ 60.480,00 1469 
UFBA 153038 15223 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA R$ 2.400.000,00 1436 
UFRB 158092 26351 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA R$ 288.000,00 1471 
UFJF 153061 15228 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA R$ 288.000,00 1438 
UFPR 153079 15232 UNIVERSIDADE FEDEERAL DO PARANÁ R$ 1.283.040,00 1473 
UnB 154040 15257 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA R$ 954.000,00 1474 
UFAL 153037 15222 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS R$ 576.000,00 1441 
UFRA 153034 15241 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA R$ 216.000,00 1442 
TOTAL        6.567.120,00