Portaria MPAS nº 951 de 27/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002

Prorroga o prazo para cumprimento de exigências previstas na Portaria MPAS nº 2.346 de 2001.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve

Art. 1º Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2003, para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, o cumprimento dos critérios e exigências previstos no inciso VI do art. 6º e no art. 7º da Portaria nº 2.346, de 10 de julho de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CECHIN