Portaria MAPA nº 950 de 03/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008

Dispõe sobre a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar beneficiárias, para exportação no ano-safra 2008/2009.

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 87 da Constituição Federal, combinado com o art. 25 e 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, com base no volume da cota tarifária de importação de açúcar atribuída pelo Governo dos Estados Unidos da América ao Brasil, para embarque no período 2007/2008, o que consta nos autos do Processo nº 21000.008352/2008-49,

Considerando que a cota preferencial de exportação de açúcar para o mercado norte-americano é um direito negocial concedido ao governo brasileiro;

Considerando que de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, a distribuição da cota mencionada deve ser direcionada para a Região Norte/Nordeste;

Considerando que é uma questão estratégica impedir que o acesso à cota se transforme num desestímulo à continuidade da produção de álcool etílico combustível nas unidades de produção beneficiárias;

Considerando a necessidade de manter a aderência entre a participação percentual da cota de exportação de açúcar com a totalidade de Açúcar Total Recuperável (ATR), dos produtos derivados da cana-de-açúcar produzidos no Estado;

Considerando que o comércio com os mercados preferenciais deve ser um instrumento de desenvolvimento regional, através da atividade econômica da produção, de acordo com o espírito da Lei nº 9.362/96; e

Considerando que a cota ora concedida não gera qualquer tipo de direito futuro, Resolve:

Art. 1º A alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2008/2009 e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção dos derivados da cana-de-açúcar na safra 2007/2008.

§ 1º Somente terão direito ao recebimento da cota as unidades de produção da Região Norte e Nordeste que industrializaram açúcar, no ano safra 2007/2008, em suas próprias instalações fabris, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na presente safra.

§ 2º As cotas foram calculadas de acordo com a produção informada pelas indústrias na safra 2007/2008, por meio dos Termos de Informação - TI-01, enviados quinzenalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2º A cota de exportação de açúcar destinado ao mercado norte-americano, referente ao período de 1º de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009, e para embarque até esta última data, fica estabelecida nos volumes constantes do anexo desta Portaria.

Art. 3º Os Certificados de Elegibilidade de Cota, emitidos pelo governo do EUA em favor do governo brasileiro, e que asseguram a entrada do açúcar em portos norte-americanos, serão emitidos, em favor das unidades produtoras de açúcar relacionadas no anexo desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS BRASILEIRO

ANEXO

ALAGOAS 74.115,89 
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe 1.857,20 
Central Açucareira Santo Antônio S/A 5.259,06 
Cia. Açucareira Central Sumaúma 2.630,73 
Cia. Açucareira Usina Capricho 1.678,38 
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A 2.758,58 
Cooperativa de Colonização Agro-pecuária Indústria Pindorama LTDA 1.811,16 
Industrial Porto Rico S/A 4.237,25 
Laginha Agro Industrial S/A - Filial Guaxuma 3.807,66 
Laginha Agro Industrial S/A - Filial Uruba 2.465,48 
Mendo Sampaio S/A 3.960,53 
Penedo Agro Industrial S/A 1.978,08 
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool 3.485,96 
S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool 7.706,11 
Triunfo - Agro-Industrial S/A 4.450,95 
Usina Caeté S/A 4.541,22 
Usina Caeté S/A - Filial Cachoeira 3.707,33 
Usina Caeté S/A - Filial Marituba 3.307,89 
Usina Cansação do Sinimbú S/A 3.966,39 
Usina Santa Clotilde S/A 2.925,82 
Usina Serra Grande S/A 3.083,98 
Usina Taquara S/A 1.594,18 
Usinas Reunidas Seresta S/A 2.901,95 
AMAZONAS 622,82 
Agropecuária Jayoro LTDA 622,82 
BAHIA 5.892,86 
Agro-Indusrial Vale do São Francisco 5.030,24 
União Industrial Açucareira LTDA 862,62 
MARANHÃO 511,03 
Maity Bioenergia 511,03 
PARÁ 432,70 
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/A 432,70 
PARAÍBA 4.120,21 
Agro-Industrial Vale do Paraíba LTDA 1.485,13 
Cia. Usina São João 1.344,98 
Usina Monte Alegre S/A 1.290,10 
PERNAMBUCO 65.750,49 
Cia. Agro Industrial de Goiana 3.675,16 
Cia. Industrial do Nordeste Brasileiro - Massa Falida 2.196,28 
Interiorana Serviços e Construções LTDA 2.937,06 
Una Açúcar e Energia LTDA 2.875,47 
Usina Bom Jesus S/A 2.153,70 
Usina Central Olho D'Água S/A 5.908,87 
Usina Cruangi S/A 4.366,34 
Usina Ipojuca S/A 2.794,34 
Usina JB 3.451,56 
Usina Petribú S/A 4.863,95 
Usina Pumaty S/A 4.908,68 
Usina Salgado S/A 2.789,31 
Usina São José S/A 4.680,91 
Usina Trapiche S/A 4.945,62 
Usina União e Indústria S/A 2.670,08 
Usivale Indústria e Comércio LTDA 2.689,46 
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda 2.261,71 
Vitória Agroindustrial LTDA 1.565,22 
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool LTDA 4.016,77 
PIAUÍ 397,81 
Comvap Açúcar e Álcool Ltda 397,81 
RIO GRANDE DO NORTE 6.196,29 
LDC Bioenergia S/A 3.639,94 
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas LTDA - Filial II 2.556,35 
SERGIPE 2.698,90 
Usina São José do Pinheiro LTDA 2.698,90 
TOTAL 160.739,00