Portaria SMTTM nº 95 DE 22/12/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2015

Prorrogação do prazo para o licenciamento anual dos permissionários do serviço de transporte escolar para o exercício 2015.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 e nos termos do Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004 e alterações posteriores,

Considerando que ao Órgão Executivo de Trânsito e Transportes de Goiânia, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, compete expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar;

Considerando que o cadastro dos operadores do serviço de transporte escolar tem validade de até 12 (doze) meses e deverá ser renovado anualmente por meio do licenciamento anual;

Considerando que, nos termos da Portaria nº 88/2015, de 03 de novembro de 2015, estabeleceu prazo até o dia 30 de novembro de 2015 para a regularização dos operadores do serviço;

Considerando a solicitação exarada pela Associação dos Trabalhadores em Transporte Escolar (ATTEGO), pertinente a prorrogação do prazo para licenciamento das permissões de transporte escolar, pelo período de 30 (trinta) dias, objetivando possibilitar que os operadores do serviço de transporte escolar possam prestar a atividade devidamente regularizados, constituindo o ato em benefício à atividade e aos usuários de forma geral;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 30 de janeiro de 2016, o período para licenciamento das permissões de transporte escolar, determinado na Portaria nº 88/2015, aos operadores do serviço cujo vencimento das permissões ocorreram em 30.11.2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, em especial ao Secretário Municipal de Planejamento e Habitação e ao Superintendente da Ordem Pública, com a urgência que o caso requer, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2015.

ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO

Secretário