Portaria SMTTM nº 88 DE 03/11/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 nov 2015

Estabelece o prazo para o licenciamento anual dos permissionários do serviço de transporte escolar para o exercício 2015.

Nota: Ver Portaria SMTTM Nº 95 DE 22/12/2015, que Prorroga até 30 de janeiro de 2016, o período para licenciamento das permissões de transporte escolar, determinado nesta Portaria, aos operadores do serviço cujo vencimento das permissões ocorreram em 30.11.2015.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, III, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e atendendo o disposto na Lei nº 8.263, de 07 de janeiro de 2004, regulamentado pelo Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004 e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º O licenciamento dos permissionários e a renovação do registro das empresas do Serviço de Transporte Escolar se dará até o dia 30 de novembro de 2015.

Parágrafo único. Os permissionários, pessoa física e pessoa jurídica, deverão procurar as lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia munidos dos documentos exigidos pelo Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004.

Cumpra-se. Publique-se.

Secretaria Municipal de Trânsito,

Transporte e Mobilidade, aos 03 dias do mês de novembro de 2015.

ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO

Secretário