Portaria SEFAZ/SGT nº 95 DE 23/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 abr 2013
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 95/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
VIGÊNCIA |
01 |
AGRÍCOLA XISTO LTDA |
17.420.521/0001-09 |
29.448.026-9 |
19.04.2013 |
02 |
WILKENIA LEONCIO DE LIMA |
17.870.120/0001-42 |
29.448.006-4 |
19.04.2013 |
03 |
L MARINHO DA SILVA ME |
17.920.339/0001-09 |
29.448.004-8 |
19.04.2013 |