Portaria ME nº 95 DE 03/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2012
Estabelece o período de inscrições da segunda etapa de concessão da Bolsa-Atleta, para atletas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico.
O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, na Portaria 164, de 06 de outubro de 2011, na Resolução nº 32, de 04 de maio de 2011, publicada no DOU, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando os preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento,
Resolve:
Art. 1º. As inscrições online para o pleito de 2011, para atletas de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico, ficam abertas de 07 de maio a 05 de junho de 2012.
Parágrafo único. As demais etapas, prazos e procedimentos referentes ao pleito ficam condicionadas ao disposto na Portaria 164, de 06 de outubro de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO