Portaria INEP nº 95 de 27/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2011
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e considerando, ainda:
O Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) que foi concebido pelo Ministério da Educação (MEC) para viabilizar estilos e práticas gerenciais e organizacionais que estejam embasadas nas noções fundamentais do desenvolvimento humano, na participação consciente e espontânea das comunidades locais e na visão sociológica referente à imanente responsabilidade social das instituições públicas, de forma a implantar com efetividade as modalidades participativas e cooperativas de gestão e planejamento da educação, nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
Que ao assumir as mudanças como essenciais e prioritárias às políticas educacionais brasileiras, o Governo Federal, a partir de 2003, procurou ampliar e aprimorar os sistemas de avaliação e pesquisas empregados até então;
Que este contexto de mudanças e de novas formas de planejar e administrar a educação brasileira requereu intensificação de uma das mais relevantes necessidades institucionais no âmbito do (MEC): a avaliação como instrumento e sistemática incorporados ao cotidiano de seus processos políticos e decisórios.
Que este Instituto é o órgão federal responsável por promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro, subsidiando o PDE na formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional, tendo como referência parâmetros de qualidade e equidade, bem como por produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
A participação deste Instituto no Projeto BRA 09/004, cujo objeto é o aprimoramento da sistemática de gestão do MEC em seus processos de formulação, implantação e avaliação do PDE;
A edição da Portaria MEC nº 582 de 17 de junho de 2009, que transfere a gestão do Projeto BRA 09/004 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput têm por finalidade custear despesas com o Projeto BRA 09/004.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001244/2009-44, quais sejam:
§ 1º Constituem Obrigações do Inep
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso;
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação;
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
IV - Publicar Portaria visando atender ao princípio da publicidade;
V - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 2º Constituem Obrigações do FNDE:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos;
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos;
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis nº 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002
b) Decretos nº 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007
c) Portarias Interministeriais nº 75/1928, nº 127/2008
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto;
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação;
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação;
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto;
b) Relatório físico-financeiro parcial;
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto;
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado;
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação;
d) Relatório completo de execução físico-financeira;
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso;
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso;
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso;
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação;
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados;
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados
§ 3º Demais Condições
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI;
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionada a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto;
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação;
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o FNDE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.122.1449.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no total de R$ 1.131.900,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e novecentos reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN