Portaria SEFAZ nº 95 de 02/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2008

Altera a Portaria nº 163/2007-SEFAZ, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

CONSIDERANDO o objetivo estratégico de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias e desoneração do contribuinte;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 15 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

"Art. 15 ...................................................................

§ 10. Fica dispensado da exigência de formulário de segurança para o DANFE emitido em situação de contingência, prevista no inciso II do caput, o contribuinte que promova o registro de suas operações no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, submetendo-se às regras da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.

§ 11. A dispensa condicional do uso de formulário de segurança de que trata o parágrafo anterior não exime o contribuinte do cumprimento das demais exigências contidas neste Capítulo, notadamente das previstas nos §§ 5º a 9º deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de maio de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública