Portaria STJ nº 95 de 25/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007
Dispõe o pagamento de cópias reprográficas efetuadas no Tribunal por representantes dos órgãos da União integrantes do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral e Defensoria Pública.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Será dispensado o pagamento de cópias reprográficas efetuadas no Tribunal por representantes dos órgãos da União integrantes do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral e Defensoria Pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato nº 55, de 24 de abril de 2003.
Ministro BARROS MONTEIRO