Ato STJ nº 55 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Dispõe sobre o recolhimento de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam na esfera federal.

Notas:

1) Revogado pela Portaria STJ nº 95, de 25.04.2007, DJU 30.04.2007.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXI, art. 21, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Será dispensado o recolhimento de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam na esfera federal.

Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal estabelecer os procedimentos complementares.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro NILSON NAVES"