Ato STJ nº 55 de 24/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003
Dispõe sobre o recolhimento de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam na esfera federal.
Notas:
1) Revogado pela Portaria STJ nº 95, de 25.04.2007, DJU 30.04.2007.
2) Assim dispunha o Ato revogado:
"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXI, art. 21, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Será dispensado o recolhimento de valores referentes a reproduções de documentos efetuadas no Superior Tribunal de Justiça, por parte dos órgãos da União, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia-Geral, por meio de seus representantes que atuam na esfera federal.
Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal estabelecer os procedimentos complementares.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro NILSON NAVES"