Portaria SEED nº 95 de 04/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Descentraliza à Fundação Universidade Federal do Piauí, Unidade Gestora/Gestão 154048/15265, o crédito orçamentário que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal do Piauí, Unidade Gestora/Gestão 154048/15265, o crédito orçamentário, no valor de R$ 330.500,20 (trezentos e trinta mil, quinhentos reais e vinte centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a oferta do segundo e terceiro semestres do curso de Administração, na modalidade a distância, curso piloto da Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de junho/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.33 - Passagens - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 81.823,40 (oitenta e um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos);
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 158.656,00 (cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais);
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos reais);
33.90.14 - Diárias - 23.656,80 (vinte e três mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos);
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 39.664,00 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).
Notas de Crédito: 2007NC000066, de 29.06.2007 e 2007NC000141, de 13.11.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal do Piauí, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.014289/2007-24.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY