Portaria MPS nº 95 de 06/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007
Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º O Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, aprovados pela Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, publicada no DOU de 17.07.2003, seção 1, passa a vigorar conforme anexos I, II, III e IV, desta Portaria, disponíveis na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Previdência do Servidor".
Parágrafo único. Os Regimes Próprios de Previdência Social deverão adequar a sua contabilidade aos anexos aprovados por esta Portaria até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2º A Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará as medidas necessárias para a prestação de informações sobre a aplicação do Plano de Contas aprovado por esta Portaria, pelos entes federativos a ela submetidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACHADO