Portaria MT nº 95 de 18/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004
Institui a relação das informações que deverão constar no Programa de Trabalho, referente às obras ou serviços em rodovias, ferrovias, hidrovias e portos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MT nº 432, de 01.09.2004, DOU 03.09.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e
Considerando a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível;
Considerando o disposto na Medida Provisória nº 161, de 21 de janeiro de 2004, que acresce o art. 1º-A à referida Lei;
Considerando a necessidade de padronizar as informações relativas à infra-estrutura de transportes a serem encaminhadas pelos Estados e Distrito Federal, conforme estabelece o § 6º, incisos I e II, e o § 11, da referida Medida Provisória, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, a relação das informações que deverão constar no Programa de Trabalho, referente às obras ou serviços em rodovias, ferrovias, hidrovias e portos.
Art. 2º A Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes, deste Ministério, procederá à análise dos Programas de Trabalho, conforme disposto no § 7º da Medida Provisória, submetendo o resultado ao Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON ADAUTO
ANEXO
INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROGRAMA DE TRABALHO, REFERENTE ÀS OBRAS OU SERVIÇOS EM RODOVIAS, FERROVIAS, HIDROVIAS E PORTOS.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1 Unidade da Federação.
1.2 Relação dos empreendimentos.
1.3 Investimento global previsto para o exercício.
1.4 Mapa geral com localização dos empreendimentos.
INFORMAÇÕES PARA CADA EMPREENDIMENTO:
2.1 Unidade da Federação.
2.2 Identificação da obra ou serviço.
2.3 Descrição do empreendimento.
2.4 Mapa ou planta de situação.
2.5 Região e municípios abrangidos.
2.6 Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos.
2.7 Investimento previsto para o exercício e cronograma financeiro mensal.
2.8 Prazo estimado para conclusão do empreendimento e percentual já executado."