Portaria MT nº 432 de 01/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004

Dispõe sobre a padronização de informações relativas à infra-estrutura de transportes a serem encaminhadas pelos Estados e Distrito Federal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MT nº 354, de 06.11.2005, DOU 07.12.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível; e

Considerando o disposto nos arts. 1º-A e 1º-B, acrescidos à Lei nº 10.336, de 2001, pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004;

Considerando a necessidade de padronizar as informações relativas à infra-estrutura de transportes a serem encaminhadas pelos Estados e Distrito Federal, conforme estabelece o § 7º do art. 1º-A da Lei;

Considerando a necessidade de garantir a eficiente integração dos respectivos sistemas de transportes, conforme estabelece o § 15 do art. 1º-A e § 5º do art. 1º-B, resolve:

Art. 1º Instituir, na forma do Anexo I, a relação das informações que deverão constar no Programa de Trabalho dos Estados e do Distrito Federal, referente às obras ou serviços de infra-estrutura em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e multimodal.

Art. 2º Instituir, na forma do Anexo II, a relação das informações a serem encaminhadas pelos Municípios, para o Ministério dos Transportes, referente aos empreendimentos que necessitem compatibilização de ações ou integração com a malha viária federal ou estadual.

Art. 3º A Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes, deste Ministério, adotará as medidas necessárias para a publicação dos Programas de Trabalho, no Diário Oficial da União, conforme disposto no § 8º do art. 1º-A da Lei.

Art. 4º Fica revogada a Portaria MT nº 95, de 18 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2004

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO

ANEXO I
INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROGRAMA DE TRABALHO, REFERENTE ÀS OBRAS OU SERVIÇOS EM RODOVIAS, FERROVIAS, HIDROVIAS, PORTOS E MULTIMODAL.

1. INFORMAÇÕES GERAIS:

- Relação dos empreendimentos com os respectivos custos.

- Mapa com localização dos empreendimentos.

- Cronograma financeiro trimestral por programas ou grupo de empreendimentos.

2. INFORMAÇÕES PARA CADA EMPREENDIMENTO:

2.1 Descrição do empreendimento.

2.2 Mapa ou planta de situação.

2.3 Região e municípios abrangidos.

- Detalhamento físico dos principais itens a serem realizados no exercício, com os quantitativos, unidades de medida e custos.

- Cronograma financeiro trimestral.

- Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

ANEXO II
INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS PELOS MUNICÍPIOS, REFERENTES AOS EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITEM COMPATIBILIZAÇÃO DE AÇÕES COM OS SISTEMAS DE TRANSPORTES FEDERAL OU ESTADUAL.

INFORMAÇÕES PARA CADA EMPREENDIMENTO:

- Descrição sucinta do empreendimento.

- Percentual executado e prazo estimado para conclusão.

- Custo estimado."