Portaria IBAMA nº 95 de 10/07/1998

Norma Federal

Cria a Câmara técnica de Floresta, vinculada à Superintendência Estadual do IBAMA/PA

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e artigos 24 e 30 da Estrutura Regimental , constante do anexo I do Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991 , e ainda,

Considerando a necessidade de promover a utilização dos Recursos Florestais do Estado do Pará, em bases sustentáveis;

Considerando a pressão hoje exercida sobre tais recursos, que impõem a adoção de medidas ordenadoras, que unam os interesses econômicos e sociais do Estado, a conservação e a sustentabilidade dos recursos florestais;

Considerando a necessidade de ampliar as discussões técnicas sobre o uso dos recursos florestais e que essas discussões exigem uma efetiva participação Multi-institucional e da sociedade; resolve:

Art. 1º. Criar a Câmara Técnica de Floresta, vinculada à Superintendência Estadual do IBAMA/PA.

Art. 2º. A Câmara Técnica será composta por representantes das seguintes instituições:

I - 03 (três) representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/CPATU;

III - 01 (um) representante do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;

IV - 01 (um) representante da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará - FCAP;

V - 01 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado Tecnologia e Meio Ambiente - SECTAM;

VII - 01 (um) representante do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON;

VIII - 01 (um) representante da Associação das Indústrias Madeireiras e Exportadoras do Estado do Pará - AIMEX;

IX - 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura - FETAGRI;

X - 01 (um) representante da Federação Agricultura de Estado do Pará - FAEPA.

XI - 01 (um) representante da Delegacia do Patrimônio da União - DPU;

XII - 01 (um) representante do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral. (Inciso acrescentado pela Portaria IBAMA nº 132, de 15.09.1998, DOU 16.09.1998)

Art. 3º. A Presidência da Câmara Técnica será exercida pelo Superintendente do IBAMA/PA.

Art. 4º. A Superintendência do IBAMA no Estado do Pará, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da presente Portaria, convocará as Instituições membro para a apresentação da proposta da Estrutura Organizacional, Regimento Interno e escolha de Secretaria Executiva.

Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e funcionamento da presente Câmara correrão por conta da SUPES/IBAMA/PA.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Eduardo de Souza Martins