Portaria IBAMA nº 132 de 15/09/1998

Norma Federal

Acrescenta o item XII ao artigo 2º da Portaria IBAMA nº 95, de 10.06.1998, que cria a Câmara Técnica de Floresta

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e artigos 24 e 30 da Estrutura Regimental , constante do anexo I do Decreto nº 78, de 05 de Abril de 1991 e,

Considerando a criação da Câmara Técnica de Floresta, vinculada à Superintendência Estadual do IBAMA/PA, conforme a Portaria nº 95, de 10 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1998; resolve:

Art. 1º. Acrescentar o item XII no Art. 2º da referida Portaria, com a seguinte redação:

"XII - 01 (um) representante do DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral".

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO DE SOUZA MARTINS